Conforme a Lei 4.591/64 do Código Civil, editada em dezembro de 2010, desde julho de 2011, o seguro condomínio que é obrigatório, passou a ser oferecido em duas modalidades distintas. Com coberta simples e ampla que ainda podem contar com coberturas adicionais.
Ou seja, a proteção d o patrimônio dos moradores de um condomínio, além de ser um direito a segurança e tranquilidade para os que residem no local, são também um dever que deve ser divido entre moradores e administração do condomínio.
Lembrando que, o seguro condomínio por se tratar de uma obrigatoriedade definida por lei, é uma das diversas atribuições dadas ao síndico, que se não a cumprir responderá por responsabilidade civil e até criminal, caso fique constatado negligência, omissão ou imperícia que terminem por lesar o direito dos condôminos.
Mas não é só por isso que se deve contratar um seguro condomínio, pois esse tipo de seguro oferece coberturas e benefícios que não só irão deixar o condomínio mais protegido, como deixarão os condôminos mais tranquilos e seguros no local que abriga suas residências.
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